O CNJ recentemente editou, como uma das formas de enfrentamento ao coronavírus, o provimento nº 100/2020, que instituiu, entre vários outros atos notariais, a possibilidade do Divórcio Digital.
O Divórcio Digital será realizado por meio da plataforma e-Notariado que, de forma rigorosa, analisará todas as formalidades necessárias a serem cumpridas em um divórcio extrajudicial comum, sendo a única diferença deste para aquele, a desnecessidade de ida ao cartório para se consumar o ato jurídico.
Neste sentido, os requisitos a serem cumpridos pelas partes serão os mesmos, tais quais a inexistência de filhos menores de idade ou de filhos declarados como incapazes, a consensualidade entre o casal em querer realizar o divórcio e, por fim, a presença de um advogado.
Para a realização deste ato, assim como todos os outros que poderão ser realizados por meio da plataforma do e-Notariado, será obrigatório:
a realização de videoconferência notarial
a concordância acerca do ato jurídico
a coleta de assinaturas digitais que serão devidamente confirmadas pelo Tabelião de Notas.