O CNJ recentemente editou, como uma das formas de enfrentamento ao coronavírus, o provimento nº 100/2020, que instituiu, entre vários outros atos notariais, a possibilidade
Áreas de atuação
Família
Alimentos, Divórcio, Inventário, Adoção, Partilha, Testamento, Pacto Antenupcial, Interdição, dentre outros.
Cível
Indenização por Danos Morais e Materiais, Consumidor, Obrigações, Direito Médico e da Saúde, dentre outros.
Empresarial
Cobrança e Recuperação de Crédito, Mudanças de Estrutura Societária, Planejamento Tributário, Startups, dentre outros.
Trabalhista
Planejamento Trabalhista, Assessoria para Empresas e Sindicatos, Rescisão Contratual, dentre outros.
Administrativo
AGEFIS, DETRAN, ANVISA, Processos Administrativos, Licitações, Concursos Públicos, dentre outros.
Contratos
Aluguel, Compra e Venda de Imóveis, Cessão de Direitos, Doação, Comodato, Mútuo, dentre outros.
Equipe
Rui Barbosa um dos maiores juristas do Brasil

Dr. Gustavo de Andrade
Advogado - Sócio

Dr. Lucas Espírito Santo
Advogado - Sócio
Depoimentos
Artigos
Procedimentos A realização das sessões no formato excepcional conta com a regular participação do Ministério Público e dos advogados das partes, que podem fazer sustentação
Na última quinta-feira, 28, o relator da ação, ministro Edson Fachin, proferiu despacho acerca do pedido do PGR Augusto Aras para suspensão de inquérito que
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Brasília - DF
FAQ
1. Como se define o valor dos alimentos? Sempre se dá na proporção de 30% do salário do alimentante?
Não. Isso varia de caso a caso. O valor de 30% é considerado como um parâmetro pela maioria dos Juízes em grande parte das disputas, mas isso não é regra – mesmo porque esse valor não está definido em lei. Os alimentos são definidos com base em uma relação de necessidade, possibilidade e proporcionalidade. O Juiz faz uma comparação da necessidade do alimentado à criança (gastos) em comparação com a possibilidade do alimentante de arcar com o valor, buscando uma proporcionalidade para que o alimento garanta a vida e dignidade da criança, mas que também permita a dignidade do alimentante.
Exemplo: se um pai tem outros 3 filhos com a primeira mulher e ganha dois salários mínimos, condená-lo a pagar 30% do salário para um filho seria desproporcional.
Outro exemplo: se o pai tem uma renda mensal elevada, não seria proporcional demandar que um terço desse montante seja pago a título de alimentos para um filho de 2 anos de idade, que não tem maiores gastos (educação, dentre outros). Se essa situação ocorresse, incentivaria o ócio da mãe do menor.
Em resumo: a situação deve ser decidida caso a caso, de acordo com a relação necessidade do menor e possibilidade do alimentante, buscando-se uma proporcionalidade entre ambos.
Primeiramente, é importante destacar que existem dois tipos de divórcio: o litigioso e o consensual.
No divórcio litigioso, o casal discorda de algum dos pontos relacionados ao divórcio, como a divisão de bens, guarda dos filhos, ou até mesmo do próprio pedido de resolução do vínculo matrimonial. Nestes casos, há a necessidade de ir a juízo para que o Juiz decida da melhor forma possível, com base nos parâmetros legais, a fim de que nenhuma parte fique prejudicada.
Em contrapartida, no divórcio consensual, ou amigável, o casal assina de comum acordo os termos da separação, confirmando a rescisão do vínculo matrimonial, bem como a divisão de bens adquiridos na constância da união, pagamento de eventual pensão, etc.
Com relação a tempo e custos, estes podem variar de acordo com o tipo de divórcio que será feito. Caso seja consensual, o processo é mais célere e só se deve pagar as taxas e demais emolumentos devidos conforme tabela do cartório e os honorários advocatícios; Caso seja litigioso, além de demorar mais, existem todos os custos inerentes de um processo judicial, bem como os honorários dos advogados envolvidos.
O inventário no Código Civil Brasileiro possui duas formas, o Judicial e o Extrajudicial.
Assim como no divórcio, caso todos os herdeiros do falecido concordem com os termos da partilha de bens, pode-se proceder pela forma extrajudicial, que, além de ser menos custosa, é mais célere.
Caso haja alguma discordância nos termos da partilha, o inventário, inevitavelmente deverá seguir pelo caminho judicial, sendo este processo mais longo e mais custoso, tendo em vista que possui procedimentos mais complexos.