Ética e confidencialidade. Soluções jurídicas com agilidade, eficiência e segurança.

Áreas de atuação

Família

Alimentos, Divórcio, Inventário, Adoção, Partilha, Testamento, Pacto Antenupcial, Interdição, dentre outros.

Cível

Indenização por Danos Morais e Materiais, Consumidor, Obrigações, Direito Médico e da Saúde, dentre outros.

Empresarial

Cobrança e Recuperação de Crédito, Mudanças de Estrutura Societária, Planejamento Tributário, Startups, dentre outros.

Trabalhista

Planejamento Trabalhista, Assessoria para Empresas e Sindicatos, Rescisão Contratual, dentre outros.

Administrativo

AGEFIS, DETRAN, ANVISA, Processos Administrativos, Licitações, Concursos Públicos, dentre outros.

Contratos

Aluguel, Compra e Venda de Imóveis, Cessão de Direitos, Doação, Comodato, Mútuo, dentre outros.

Justiça tardia nada mais é que injustiça institucionalizada.

“Rui Barbosa.”

Sobre nós

Estabelecido no Distrito Federal, o escritório Andrade Carneiro & Espírito Santo presta assessoria personalizada e de qualidade a pessoas físicas e jurídicas, sendo capaz de atender à dinâmica de diversas situações, com soluções jurídicas modernas e eficientes.

Abordagem Personalizada

“Nosso atendimento individualizado permite a melhor compreensão do problema do cliente, possibilitando não somente uma forma mais qualificada de solucioná-lo, como também de atendê-los da forma mais eficiente.”

Consultoria especializada

Tomadas de decisões jurídicas, sejam elas da vida civil ou de uma empresa, podem ser difíceis. Por isso, é importante ter uma abordagem fundamentada em informações corretas. Ao contratar nossos serviços consultivos, você pode ter a certeza de que estaremos à sua disposição em todas as etapas do processo.

Equipe

``A força do direito deve superar o direito da força.``
Rui Barbosa um dos maiores juristas do Brasil
Dr. Gustavo de Andrade
Dr. Gustavo de Andrade
Advogado - Sócio
Dr. Lucas Espírito Santo
Dr. Lucas Espírito Santo
Advogado - Sócio

Depoimentos

"A excelência do escritório não se limita a capacidade técnica e organizacional, mas se estende ao comprometimento da equipe."

"Participação importante na construção da minha própria carreira profissional. Com sua equipe competente, comprometida, atualizada e rápida."

Pedro Henique

Pedro Henique

Gráfico - União Gráfica

Marcélia Drumont

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Gestão Comercial

Notícias e Dicas

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Direito de Família

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    Dúvidas comuns

    FAQ

    Não. Isso varia de caso a caso. O valor de 30% é considerado como um parâmetro pela maioria dos Juízes em grande parte das disputas, mas isso não é regra – mesmo porque esse valor não está definido em lei. Os alimentos são definidos com base em uma relação de necessidade, possibilidade e proporcionalidade. O Juiz faz uma comparação da necessidade do alimentado à criança (gastos) em comparação com a possibilidade do alimentante de arcar com o valor, buscando uma proporcionalidade para que o alimento garanta a vida e dignidade da criança, mas que também permita a dignidade do alimentante.

    Exemplo: se um pai tem outros 3 filhos com a primeira mulher e ganha dois salários mínimos, condená-lo a pagar 30% do salário para um filho seria desproporcional.

    Outro exemplo: se o pai tem uma renda mensal elevada, não seria proporcional demandar que um terço desse montante seja pago a título de alimentos para um filho de 2 anos de idade, que não tem maiores gastos (educação, dentre outros). Se essa situação ocorresse, incentivaria o ócio da mãe do menor.

    Em resumo: a situação deve ser decidida caso a caso, de acordo com a relação necessidade do menor e possibilidade do alimentante, buscando-se uma proporcionalidade entre ambos.

    Primeiramente, é importante destacar que existem dois tipos de divórcio: o litigioso e o consensual.

    No divórcio litigioso, o casal discorda de algum dos pontos relacionados ao divórcio, como a divisão de bens, guarda dos filhos, ou até mesmo do próprio pedido de resolução do vínculo matrimonial. Nestes casos, há a necessidade de ir a juízo para que o Juiz decida da melhor forma possível, com base nos parâmetros legais, a fim de que nenhuma parte fique prejudicada.

    Em contrapartida, no divórcio consensual, ou amigável, o casal assina de comum acordo os termos da separação, confirmando a rescisão do vínculo matrimonial, bem como a divisão de bens adquiridos na constância da união, pagamento de eventual pensão,  etc.

    Com relação a tempo e custos, estes podem variar de acordo com o tipo de divórcio que será feito. Caso seja consensual, o processo é mais célere e só se deve pagar as taxas e demais emolumentos devidos conforme tabela do cartório e os honorários advocatícios; Caso seja litigioso, além de demorar mais, existem todos os custos inerentes de um processo judicial, bem como os honorários dos advogados envolvidos.

    O inventário no Código Civil Brasileiro possui duas formas, o Judicial e o Extrajudicial.

    Assim como no divórcio, caso todos os herdeiros do falecido concordem com os termos da partilha de bens, pode-se proceder pela forma extrajudicial, que, além de ser menos custosa, é mais célere.

    Caso haja alguma discordância nos termos da partilha, o inventário, inevitavelmente deverá seguir pelo caminho judicial, sendo este processo mais longo e mais custoso, tendo em vista que possui procedimentos mais complexos.

    Vamos trabalhar juntos

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